CIDADANIA ITALIANA
CIDADANIA ITALIANA JURE SANGUINIS (por descendência) - PERGUNTAS FREQUENTES
(Atualização do dia 09/04/2018)
(Atualização do dia 09/04/2018)
As informações a seguir poderão ser alteradas, em qualquer momento, em caso de modificação na legislação italiana ou dos procedimentos desta Sede. Este Consulado Geral reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália no momento da entrega da documentação.
1. Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)-nascido na Itália - aos descendentes (desde que não tenha havido aquisição de cidadania estrangeira – vide FAQ n.7 e n.8), sem interrupção e sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
2. Quem pode apresentar o requerimento junto ao Consulado Geral da Itália em São Paulo?As pessoas que residirem nesta jurisdição consular (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre).
3. Quando devo apresentar a documentação?A documentação completa e correta deverá ser apresentada somente quando o interessado for convocado por este Consulado.
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