Quem tem direito a Cidadania Italiana ?
Cidadania Italiana por descendência
A regra básica para ter direito à cidadania italiana é essa:
Todo homem italiano passa, automaticamente, a
cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascido em
outro país.
Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana!
Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana!
Os descendentes desse italiano também passam a
cidadania a seus filhos, mesmo que eles próprios nunca tenham “ido atrás” da
cidadania italiana.
Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Porém isso só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de Janeiro de 1948.
Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Porém isso só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de Janeiro de 1948.
Cidadania Italiana por casamento
Quem é casado com um(a) italiano(a) pode, também, se
tornar um cidadão italiano. Para isso é necessário pedir a naturalização. A
regra para aquisição da cidadania italiana por matrimônio é simples:
Todo brasileiro casado com um italiano ou com uma
italiana tem direito a requisitar a cidadania italiana
Para fazer o pedido de naturalização pelo casamento é
preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos
(varia de 1 a 3 anos) e apresentar uma lista de documentos exigidos pelo
governo italiano.
Exceções no direito a Cidadania
Italiana
Verifique se o seu antepassado é realmente italiano
Precisamos nos lembrar que a Itália surgiu como País unificado em 1861. Dessa forma, para ser considerado italiano o seu antepassado precisa ter vivido na Itália unificada.
Precisamos nos lembrar que a Itália surgiu como País unificado em 1861. Dessa forma, para ser considerado italiano o seu antepassado precisa ter vivido na Itália unificada.
Trocando em miúdos: seu antepassado que imigrou para o
Brasil precisa ter falecido após 17 de março de 1861. Se ele veio do Veneto,
precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866.
Verifique o local de nascimento do italiano
É importante também conhecer o local de nascimento do seu antepassado. Algumas regiões – atualmente italianas – ficaram sob domínio estrangeiro durante muitos anos. O caso mais conhecido é do Trento, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919.
É importante também conhecer o local de nascimento do seu antepassado. Algumas regiões – atualmente italianas – ficaram sob domínio estrangeiro durante muitos anos. O caso mais conhecido é do Trento, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919.
Assim, só se consideram italianos os imigrantes que
saíram dessa região após 16 de julho de 1920. Ou seja, se o seu ascendente
nasceu nessa região e imigrou para o Brasil antes de 16/07/1920, então chegou
aqui como Austríaco – e não “italiano” – o que impede o reconhecimento da cidadania pelos
seus descendentes.
Cidadania Italiana na linha materna
Essa é a mais conhecida das exceções, a chamada “linha materna”. O termo se popularizou para os descendentes de mulheres italianas, e foi difundida a máxima de que os “descendentes de mulheres italianas não tem direito à cidadania italiana”.
Essa é a mais conhecida das exceções, a chamada “linha materna”. O termo se popularizou para os descendentes de mulheres italianas, e foi difundida a máxima de que os “descendentes de mulheres italianas não tem direito à cidadania italiana”.
Mas será que isso é verdade?
Até 01/01/1948 (data da entrada em vigor da Constituição Italiana) a lei previa que as mulheres não transmitiam a própria cidadania para os filhos.
Até 01/01/1948 (data da entrada em vigor da Constituição Italiana) a lei previa que as mulheres não transmitiam a própria cidadania para os filhos.
Dessa forma, os filhos de mulheres italianas (ou descendentes)
casadas com estrangeiros recebiam apenas a nacionalidade do pai ou do local
onde nasciam (se o país adotasse o sistema do ius solis, como é o caso do
Brasil).
Essa regra discriminatória acabou com a Constituição
Italiana de 1948, e todas as mulheres passaram a transmitir a própria
nacionalidade para os filhos.
Moral da história: Se existe uma mulher na sua linha
de ascendência, você precisa verificar a data de nascimento do filho dela. Se
foi antes de 1948, o direito não foi transmitido; se ele/a nasceu após 1948, a
mulher italiana transmitiu a cidadania para o filho/a!
Dica importante: se você caiu nessa exceção, não se
desespere! É possível ajuizar uma ação na justiça italiana para ter o direito
reconhecido. Já se formou jurisprudência em favor dos descendentes, e existe
precedente da Corte Constitucional italiana.
O italiano não pode ter se naturalizado brasileiro
Italianos que se naturalizaram brasileiros abriram mão da sua cidadania italiana, e portanto não podem transmiti-la para os descendentes que nasceram depois da naturalização.
Italianos que se naturalizaram brasileiros abriram mão da sua cidadania italiana, e portanto não podem transmiti-la para os descendentes que nasceram depois da naturalização.
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