Cidadania Italiana por descendência A regra básica para ter direito à cidadania italiana é essa: Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascido em outro país. Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana! Os descendentes desse italiano também passam a cidadania a seus filhos, mesmo que eles próprios nunca tenham “ido atrás” da cidadania italiana. Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Porém isso só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de Janeiro de 1948. Cidadania Italiana por casamento Quem é casado com um(a) italiano(a) pode, também, se tornar um cidadão italiano. Para isso é necessário pedir a naturalização. A regra para aquisição da cidadania italiana por matrimônio é simples: Todo brasileiro casado com um italiano ou com uma italiana t...